Técnico de Segurança do Trabalho
. Auxiliar na orientação e coordenação do sistema de segurança do trabalho nas obras.
• Auxiliar na inspeção de locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as
condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
• Auxiliar nas investigações dos acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência,
para identificar suas causas e propor as providências;
• Registrar irregularidades ocorridas para obter subsídios destinados à
melhoria das medidas de segurança;
• Auxiliar nas instruções dos funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento,
para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
• Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas.
Observador;
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